APAC NEWS Nº 06
DESAPOSENTAÇÃO:
DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
A Justiça Federal reconheceu o
direito a desaposentação, ou seja, um aposentado poderá receber o benefício
mais vantajoso e as parcelas atrasadas. O entendimento foi do Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região (TRF-1).
O aposentado entrou com o processo na Justiça Federal de primeiro
grau contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o
cancelamento da aposentadoria antiga, com o objetivo de usar o tempo trabalhado
para conseguir aposentadoria mais vantajosa em nova função.
O pedido foi negado em primeira instância. Inconformado, o
contribuinte recorreu ao TRF-1, alegando que o segurado pode renunciar ao
benefício antigo e usar o tempo trabalhado para cômputo de nova aposentadoria
por tempo de contribuição.
O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o direito
à desaposentação parte de duas premissas: a aposentadoria é um direito
patrimonial, portanto: “Tendo o trabalhador preenchido todos os requisitos
legais para a obtenção do benefício, a Administração tem a obrigação de
concedê-lo”.
O outro ponto trata do direito em lei de obter a desaposentação. O
§ 2.º, do art. 18, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que: “O aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este
Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência
Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e
à reabilitação profissional, quando empregado". A lei dá garantia judicial
ao contribuinte.
Reciprocidade
O desembargador afirmou que “a relação entre segurado e INSS é de
reciprocidade; assim, se o beneficiário contribuiu mesmo depois de aposentado,
pode reverter essas contribuições em seu favor para receber uma aposentadoria
melhor.
Ney Bello ainda ressaltou que é possível recalcular o benefício do
aposentado sem a necessidade da devolução do dinheiro já recebido. o relator
ordenou a implantação do novo benefício a partir da data do ajuizamento da
ação, junto com as parcelas em atraso. (TRF-1)
PROJETO
DE LEI TRARÁ IMPORTANTES AVANÇOS DE GOVERNANÇA NOS FUNDOS DE PENSÃO
Apresentado pelo deputado
federal Ricardo Berzoini (PT-SP) e elaborado em conjunto com a ANAPAR, o
projeto de Lei PLP 161, de 2012, recebeu no dia 04 de junho parecer favorável do
relator deputado Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados. O parecer recomenda a aprovação de
substitutivo que incorpora a grande maioria das proposições iniciais.
Veja os pontos principais do substitutivo do relator, incorporados do PLP 161:
·
Proíbe a devolução de valores de superávit aos patrocinadores.
·
Estabelece a paridade entre representantes dos participantes e
dos patrocinadores no conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria
executiva de todos os fundos de pensão.
·
Alterações de regulamento de plano e de estatuto deverão ser
precedidas de consultas entre patrocinadores e entidades de classe dos
participantes.
·
Aumenta o poder de fiscalização e atuação do conselho fiscal.
·
Permite a manutenção, pelos próprios participantes, de planos de
benefícios em processo de retirada de patrocínio.
·
Concede estabilidade aos membros do conselho fiscal.
·
Define as atribuições do conselho deliberativo nos fundos
patrocinados por empresas privadas.
O relator não acatou a
proposta contida no PLP 161, de eliminar o voto de qualidade no conselho
deliberativo. Como alternativa, o substitutivo propõe que alterações no
estatuto e regulamento dos planos devem ser aprovadas com a presença da maioria
absoluta dos membros do Conselho Deliberativo. A ANAPAR insistirá na mudança
deste ponto, para eliminar de vez o voto de minerva.
O projeto contém avanços fundamentais para os participantes, como a proibição
de devolver superávit aos patrocinadores, a paridade de representação em todos
os órgãos de governança, o envolvimento das entidades de classe na negociação
de alterações estatutárias e regulamentares. Estes pontos podem impedir
mudanças nos planos de benefícios por vontade exclusiva dos patrocinadores e
garantem maior poder de gestão e fiscalização aos representantes escolhidos
pelos participantes.
O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Seguridade Social e
analisado por outras comissões antes de ser apreciado no plenário da Câmara dos
Deputados. Se aprovado, será remetido ao Senado. Neste percurso ainda pode
sofrer alterações.
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA ECT, DE
28.04.2014, APONTA PIORA DOS RESULTADOS
"O Conselho Fiscal
acompanha, com grande preocupação, a piora dos resultados econômico-financeiros
da Empresa. O resultado de operações (que exclui os lucros com aplicações
financeiras, luvas e outros), de janeiro a março de 2014, foi negativo em R$
410 milhões. Esse quadro negativo vem se repetindo, mês a mês, há mais de um
ano. De acordo com os informativos disponibilizados sobre o primeiro trimestre
de 2014, os gastos com pessoal continuaram a crescer em ritmo bem maior que as
receitas. Segundo os números fornecidos ao colegiado, nestes três primeiros
meses do presente exercício, a receita total acumulada chegou a R$ 3,966
bilhões, enquanto a despesa total de pessoal acumulada somou R$ 2,561 bilhões.
Isso significa que somente a rubrica de pessoal consumiu 64,57% de toda a
receita que a ECT auferiu no período. Considerando a previsão de aumento da
folha de pagamentos, por conta do dissídio que se dará no segundo semestre, tal
relação muito provavelmente se deteriorará. Forçoso é ressaltar que os gastos
com o plano de saúde do pessoal dos Correios continuam a apresentar situação
piorada. A Empresa, que paga em média 93% (contra apenas 7% dos
empregados/dependentes) dos dispêndios do plano, desembolsou, em 2013, o
montante de R$ 1,040 bilhão, incluídos os custos com o Postal Saúde). Apenas no
primeiro trimestre de 2014, essas despesas (Serviço Médico + Postal Saúde)
bateram R$ 344 milhões, aumento de 35,8% relativamente ao mesmo período de 2013
- destaque para o gasto médico com aposentados, que cresceu 34,94%. Levando-se
em conta o envelhecimento do quadro de pessoal da ECT, pode-se prever que tais
gastos, no futuro, poderão aumentar. O colegiado sugere que se verifique a
possibilidade de iniciarem-se estudos para formatação de um plano de saúde
menos dispendioso a ser oferecido para empregados que venham a ingressar na
Empresa daqui para frente. Outro ponto que não pode passar despercebido é o
resultado do Plano BD Saldado de aposentadoria complementar, administrado pelo
Postalis, que em 2013 apresentou déficit de R$ 936,49 milhões. Ocorre que
somente em janeiro deste exerCÍcio ocorreu novo déficit de R$ 542,10 milhões, o
que perfaz, no acumulado, R$ 1,478 bilhão, que equivale a significativos 20,88%
das provisões matemáticas do Plano. Levando-se em conta que tais resultados
deficitários devem ser equacionados paritariamente entre patrocinador, de um
lado, e participantes e assistidos, de outro, tem-se que a ECT terá que
desembolsar, nos próximos anos, mais R$ 739 milhões, isso se o Plano não
apresentar novos déficits. À vista de tudo o que foi exposto, o Conselho Fiscal
vem, mais uma vez, reiterar a solicitação para que a Administração informe
quais as medidas em curso para a contenção dos custos com pessoal."
HORÁRIO DE ATENDIMENTO NOS JOGOS DO BRASIL
Comunicamos que nos dias 12, 17 e 23, jogos da seleção brasileira pela
copa do mundo, o atendimento na APAC será no período da manhã das 08 às 13
horas
PASSEIO JULHO/2014
Vote na Enquete disponível
no site www.apac.net.br , temos 04 opções de passeios, a mais votada será realizada
no mês de Julho/2014. Não deixe de votar !! Participe !!
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