quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

APAC NEWS nº 03






1. POSTAL SAÚDE

A Postal Saúde distribuiu os boletos de pagamento com vencimento para o dia 14/02. Nesse boleto a Postal Saúde colocou a mensalidade dentro de um formato  que eles criaram  com valores muito altos. Alguns colegas nos procuraram e tiveram aumento da mensalidade superior a 100%.  O TST agendou julgamento dos embargos do dissídio  para o dia 17/02 (segunda feira). Mais uma vez recomendamos primeiramente que os colegas não peçam saída do Plano e recomendamos que se acharem correto  só efetuem o pagamento dos boletos após o dia 17/02. Lembramos que os referidos boletos podem ser pagos até o final do mês sem juros e sem correção.

2. PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

“ Se você é contra a Privatização dos Correios esse é o único momento que vamos pedir para você votar sim” acesse o link bit.ly/31GKR0K e vote sim na sugestão legislativa 1/2020 para que o Senado seja obrigado a discutir a ideia de privatizar os Correio.

3. POSTAL SAÚDE - AÇÃO DE REINCLUSÃO DE PAI E MÃE

Objetivando atender os associados da APAC, o Escritório Borges Correa & Monreal, situado em Curitiba, desenvolveu a tese de reinclusão dos genitores dependentes no benefício médico Correios Saúde.
Em recente decisão, proferida em 31/01/2020, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos n° 1000481-40.2020.8.26.0132, foi deferida, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento da genitora, pessoa idosa e portadora de grave enfermidade, em ter acesso ao benefício usufruído por longos e contínuos anos, na posição de dependente.
Trata-se de uma vitória expressiva em meio à um tema ainda pouco debatido no Judiciário.
Caso haja interesse, informamos que será realizada a análise, sem custos, da possibilidade de ingresso da ação.

Visando explicarmos com maiores detalhes, segue abaixo telefone e e-mail para contato.
Tel: 41 3082-0093

4. AÇÃO PCCS 2008
PARCERIA COM O ESCRITÓRIO BORGES CORREA & MONTREAL

“JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE DIREITO DE EMPREGADO DOS CORREIOS EM TER ACESSO À PROGRESSÃO VERTICAL PREVISTA NO PCCS 2008”*.

Na sentença, publicada em 07 de outubro de 2019, foi reconhecido o direito da progressão da trabalhadora em sua carreira, previsto no PCCS de 2008 dos correios, e que ao longo de sua vigência nunca foi implantado pela empresa.

TRANSCREVEMOS PARTE DA DECISÃO.

III. DISPOSITIVO
Isto posto, DECIDE a MM. 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ACOLHER as pretensões da autora JANE MITSUE FUCHIGAMI para determinar à ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT que promova o reenquadramento funcional da autora na função de técnico de correios júnior, faixa salarial NM 31, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta sentença, bem como para condená-la ao pagamento das obrigações de crédito constantes da fundamentação, que serão quantificadas em liquidação pelo procedimento ordinário (artigos), com atualização monetária e juros de mora na forma da lei, além de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência. Custas dispensadas à ré, que integra o complexo da fazenda pública, motivo pelo qual a condenação, em valor ainda ilíquido, deve ser objeto de remessa necessária para revisão de ofício pelo TRT, expirado o prazo de recurso voluntário. Intimem-se. Nada mais.

Na decisão ficou reconhecido que o regulamento interno é fonte de direito primária para solução de controvérsia contratual e por isso deve sem cumprido.

Destaca-se que os Correios tem exigido de seus funcionários o cumprimento de todos os requisitos para a elegibilidade promocional vindicada, porém sem nenhuma justificativa plausível, permanece descumprindo a própria proposta, não deixando outra opção à trabalhadora senão pedir socorro ao judiciário para declarar seu direito.
Importante esclarecer que este direito, é, tanto para funcionários de nível técnico, quanto funcionários de nível superior, que possuem direito a progredir e que tenham cumprido os requisitos necessários do PCCS da empresa.

Para mais informações sobre o tema, deverão ser exclusivamente por Email:  celina@advocaciabcm.com.br ou pelo telefone 41 3082-009

5. PLANO DE SAÚDE MEDSÊNIOR UMA BOA OPÇÃO



O MEDSÊNIOR é um Plano de Saúde exclusivo para a 3ª idade, colocado à disposição de todos através da APAC, podendo ser uma boa opção, como podemos observar a seguir:
1. Plano sem coparticipação
2. Único especializado na 3ª idade
3. Programa de medicina preventiva
4. Oficinas de saúde e bem-estar
5. Plano de cuidado assistencial
6. Atendimento em Curitiba.

VALORES MENSAIS INDIVIDUAIS PARA ENFERMARIA 2 LEITOS

49 a 53 anos  R$ 441,22
54 a 58 anos R$ 485,34
59 anos acima R$ 694,04

MAIS SOBRE O MEDSÊNIOR NO www.medsenior.com.br

Para adesão ao MEDSENIOR e outras dúvidas ligue para APAC 3233-3841, ou pessoalmente na Trav. Itararé 55, das 14 as 17h00.

5. EMPRÉSTIMO CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PARCERIA APAC

Em breve na APAC Emprestimos da CEF, aguardem informações !!





  
 6. PASSEIOS E EXCURSÕES – PARCERIA APAC



Segue passeio que faremos em Março.
Garanta sua vaga!!!


Sebastião Bittencourt de Oliveira
              Presidente


“ Filie-se e participe da construção do seu futuro.
Trabalhamos pelo seu bem-estar e por uma APAC forte e atuante”.


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