1. POSTAL SAÚDE
A Postal Saúde distribuiu os
boletos de pagamento com vencimento para o dia 14/02. Nesse boleto a Postal
Saúde colocou a mensalidade dentro de um formato que eles criaram com valores muito altos. Alguns colegas nos
procuraram e tiveram aumento da mensalidade superior a 100%. O TST agendou julgamento dos embargos do dissídio para o dia 17/02 (segunda feira). Mais uma
vez recomendamos primeiramente que os colegas não peçam saída do Plano e
recomendamos que se acharem correto só
efetuem o pagamento dos boletos após o dia 17/02. Lembramos que os referidos
boletos podem ser pagos até o final do mês sem juros e sem correção.
2. PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS
“ Se você é contra a Privatização
dos Correios esse é o único momento que vamos pedir para você votar sim” acesse
o link bit.ly/31GKR0K e vote sim na sugestão legislativa 1/2020 para que o
Senado seja obrigado a discutir a ideia de privatizar os Correio.
3. POSTAL SAÚDE - AÇÃO DE REINCLUSÃO DE PAI E MÃE
Objetivando atender os associados
da APAC, o Escritório Borges Correa & Monreal, situado em Curitiba,
desenvolveu a tese de reinclusão dos genitores dependentes no benefício médico
Correios Saúde.
Em recente decisão, proferida em
31/01/2020, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos n°
1000481-40.2020.8.26.0132, foi deferida, em sede de tutela de urgência, o
restabelecimento da genitora, pessoa idosa e portadora de grave enfermidade, em
ter acesso ao benefício usufruído por longos e contínuos anos, na posição de
dependente.
Trata-se de uma vitória
expressiva em meio à um tema ainda pouco debatido no Judiciário.
Caso haja interesse, informamos
que será realizada a análise, sem custos, da possibilidade de ingresso da ação.
Visando explicarmos com maiores
detalhes, segue abaixo telefone e e-mail para contato.
Tel: 41 3082-0093
e-mail: *rodolfo@advocaciabcm.com.
4. AÇÃO PCCS 2008
PARCERIA COM O ESCRITÓRIO BORGES
CORREA & MONTREAL
“JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE
DIREITO DE EMPREGADO DOS CORREIOS EM TER ACESSO À PROGRESSÃO VERTICAL PREVISTA
NO PCCS 2008”*.
Na sentença, publicada em 07 de
outubro de 2019, foi reconhecido o direito da progressão da trabalhadora em sua
carreira, previsto no PCCS de 2008 dos correios, e que ao longo de sua vigência
nunca foi implantado pela empresa.
TRANSCREVEMOS PARTE DA DECISÃO.
III. DISPOSITIVO
Isto posto, DECIDE a MM. 19ª Vara
do Trabalho de Curitiba/PR, ACOLHER as pretensões da autora JANE MITSUE
FUCHIGAMI para determinar à ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT que promova o reenquadramento funcional da autora na função de técnico de
correios júnior, faixa salarial NM 31, no prazo de quinze dias após o trânsito
em julgado desta sentença, bem como para condená-la ao pagamento das obrigações
de crédito constantes da fundamentação, que serão quantificadas em liquidação
pelo procedimento ordinário (artigos), com atualização monetária e juros de
mora na forma da lei, além de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência.
Custas dispensadas à ré, que integra o complexo da fazenda pública, motivo pelo
qual a condenação, em valor ainda ilíquido, deve ser objeto de remessa
necessária para revisão de ofício pelo TRT, expirado o prazo de recurso
voluntário. Intimem-se. Nada mais.
Na decisão ficou reconhecido que
o regulamento interno é fonte de direito primária para solução de controvérsia contratual
e por isso deve sem cumprido.
Destaca-se que os Correios tem
exigido de seus funcionários o cumprimento de todos os requisitos para a
elegibilidade promocional vindicada, porém sem nenhuma justificativa plausível,
permanece descumprindo a própria proposta, não deixando outra opção à
trabalhadora senão pedir socorro ao judiciário para declarar seu direito.
Importante esclarecer que este
direito, é, tanto para funcionários de nível técnico, quanto funcionários de
nível superior, que possuem direito a progredir e que tenham cumprido os
requisitos necessários do PCCS da empresa.
Para mais informações sobre o
tema, deverão ser exclusivamente por Email: celina@advocaciabcm.com.br ou pelo telefone 41
3082-009
5. PLANO DE SAÚDE MEDSÊNIOR UMA BOA OPÇÃO
O MEDSÊNIOR é um Plano de Saúde exclusivo para a 3ª
idade, colocado à disposição de todos através da APAC, podendo ser uma boa
opção, como podemos observar a seguir:
1. Plano sem coparticipação
2. Único especializado na 3ª idade
3. Programa de medicina preventiva
4. Oficinas de saúde e bem-estar
5. Plano de cuidado assistencial
6. Atendimento em Curitiba.
VALORES MENSAIS INDIVIDUAIS PARA ENFERMARIA 2
LEITOS
49 a 53 anos
R$ 441,22
54 a 58 anos R$ 485,34
59 anos acima R$ 694,04
MAIS SOBRE O MEDSÊNIOR NO www.medsenior.com.br
Para adesão ao MEDSENIOR e outras dúvidas ligue
para APAC 3233-3841, ou pessoalmente na Trav. Itararé 55, das 14 as 17h00.
5. EMPRÉSTIMO CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PARCERIA APAC
Em breve
na APAC Emprestimos da CEF, aguardem informações !!
6. PASSEIOS E EXCURSÕES – PARCERIA
APAC
Segue passeio que faremos em Março.
Garanta sua vaga!!!
Sebastião Bittencourt de Oliveira
Presidente
“ Filie-se e participe da construção do seu futuro.
Trabalhamos pelo seu bem-estar e por uma APAC forte e atuante”.
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