sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

APAC NEWS Nº 04



1. POSTAL SAÚDE



Aconteceu segunda dia 17/02 no TST Sessão de Julgamento dos Embargos do Dissidio Coletivo, entretanto o Tribunal resolveu adiar o julgamento mais uma vez, decidindo “deixar sobrestado” ou seja deixar pendente a apreciação até que o Supremo Tribunal Federal -STF aprecie no colegiado a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli. Embora seja uma situação difícil, catastrófica, a posição da Empresa que aumentou de forma significativa os valores da mensalidade, a situação continua indefinida precisando análise de cada um e o sacrifício em pagar a mensalidade já que a saída do Plano com certeza é muito pior. Recomendamos a todos uma reflexão sobre o assunto já que, repetimos, a situação ainda carece de uma decisão final e o pagamento da mensalidade nos manterá no Plano. É um momento difícil mas nossa luta será com certeza abençoada e a persistência nos trará com certeza a vitória final.



2. PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS



Todos estão percebendo a insistência do governo em privatizar os Correios o mais rápido possível. Na verdade os Correios foram escolhidos como a pedra da vez. Insistimos em que, sendo uma Empresa superavitária com mais de 360 anos de existência e atingindo todos os Municípios Brasileiros não pode ser entregue ao capital privado. Precisamos estar cada vez mais unidos em defesa dos Correios. NÃO A PRIVATIZAÇÃO !



3. AÇÕES



Objetivando atender os associados da APAC, o Escritório Borges Correa & Monreal, situado em Curitiba, desenvolveu a tese de reinclusão dos genitores dependentes no benefício médico Correios Saúde.

Em recente decisão, proferida em 31/01/2020, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos n° 1000481-40.2020.8.26.0132, foi deferida, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento da genitora, pessoa idosa e portadora de grave enfermidade, em ter acesso ao benefício usufruído por longos e contínuos anos, na posição de dependente.

Trata-se de uma vitória expressiva em meio à um tema ainda pouco debatido no Judiciário.

Caso haja interesse, informamos que será realizada a análise, sem custos, da possibilidade de ingresso da ação.


Visando explicarmos com maiores detalhes, segue abaixo telefone e e-mail para contato.

Tel: 41 3082-0093




4. AÇÃO PCCS 2008


PARCERIA COM O ESCRITÓRIO BORGES CORREA & MONTREAL


“JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE DIREITO DE EMPREGADO DOS CORREIOS EM TER ACESSO À PROGRESSÃO VERTICAL PREVISTA NO PCCS 2008”*.


Na sentença, publicada em 07 de outubro de 2019, foi reconhecido o direito da progressão da trabalhadora em sua carreira, previsto no PCCS de 2008 dos correios, e que ao longo de sua vigência nunca foi implantado pela empresa.


TRANSCREVEMOS PARTE DA DECISÃO.


III. DISPOSITIVO

Isto posto, DECIDE a MM. 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ACOLHER as pretensões da autora JANE MITSUE FUCHIGAMI para determinar à ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT que promova o reenquadramento funcional da autora na função de técnico de correios júnior, faixa salarial NM 31, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta sentença, bem como para condená-la ao pagamento das obrigações de crédito constantes da fundamentação, que serão quantificadas em liquidação pelo procedimento ordinário (artigos), com atualização monetária e juros de mora na forma da lei, além de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência. Custas dispensadas à ré, que integra o complexo da fazenda pública, motivo pelo qual a condenação, em valor ainda ilíquido, deve ser objeto de remessa necessária para revisão de ofício pelo TRT, expirado o prazo de recurso voluntário. Intimem-se. Nada mais.


Na decisão ficou reconhecido que o regulamento interno é fonte de direito primária para solução de controvérsia contratual e por isso deve sem cumprido.


Destaca-se que os Correios tem exigido de seus funcionários o cumprimento de todos os requisitos para a elegibilidade promocional vindicada, porém sem nenhuma justificativa plausível, permanece descumprindo a própria proposta, não deixando outra opção à trabalhadora senão pedir socorro ao judiciário para declarar seu direito.

Importante esclarecer que este direito, é, tanto para funcionários de nível técnico, quanto funcionários de nível superior, que possuem direito a progredir e que tenham cumprido os requisitos necessários do PCCS da empresa.



Para mais informações sobre o tema, deverão ser exclusivamente por Email:  celina@advocaciabcm.com.br ou pelo telefone 41 3082-009



5. PLANO DE SAÚDE MEDSÊNIOR UMA BOA OPÇÃO 








O MEDSÊNIOR é um Plano de Saúde exclusivo para a 3ª idade, colocado à disposição de todos através da APAC, podendo ser uma boa opção, como podemos observar a seguir:

1. Plano sem coparticipação

2. Único especializado na 3ª idade

3. Programa de medicina preventiva

4. Oficinas de saúde e bem-estar

5. Plano de cuidado assistencial

6. Atendimento em Curitiba.



VALORES MENSAIS INDIVIDUAIS PARA ENFERMARIA 2 LEITOS



49 a 53 anos  R$ 499

54 a 58 anos R$ 548,91

59 anos acima R$ 784,94



MAIS SOBRE O MEDSÊNIOR NO www.medsenior.com.br



Para adesão ao MEDSENIOR e outras dúvidas ligue para APAC 3233-3841, ou pessoalmente na Trav. Itararé 55, das 14 as 17h00.



6. EMPRÉSTIMO CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PARCERIA APAC



Em breve na APAC Emprestimos da CEF, aguardem informações !!







  

 6. PASSEIOS E EXCURSÕES – PARCERIA APAC



Segue passeio que faremos em Março.

Garanta sua vaga!!!







Sebastião Bittencourt de Oliveira

              Presidente



“ Filie-se e participe da construção do seu futuro.

Trabalhamos pelo seu bem-estar e por uma APAC forte e atuante”.



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